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Todo viajante que ingressar no Brasil ou dele sair com recursos em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, em montante superior a R$ 10.000,00, é obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de bens de Viajante (e-DBV), e dirigir-se à fiscalização aduaneira, no momento do seu ingresso ou saída, para fins de conferência da declaração.
Para fazer a declaração é muito fácil, basta você entrar no site: www.edbv.receita.fazenda.gov.br, escolher entre as opções “Entrando no Brasil” ou “Saindo do Brasil” e preencher com os dados do viajante e também da viagem. É fácil e rápido!